Tratamento de PMA com recurso a ovócitos de dadora
O recurso a ovócitos de doadora é uma alternativa terapêutica cada vez mais utilizada em Procriação Medicamente Assistida.
Está indicado principalmente em mulheres com baixa reserva folicular; com história de insucessos em ciclos de FIV/ICSI com os seus próprios ovócitos; que sejam portadoras de determinadas doenças genéticas ou que tenham história de abortamentos de repetição.
ETAPAS DO PROCEDIMENTO:
Seleção da dadora
As dadoras têm entre 18 e 35 anos, fazem avaliação médica e psicológica e análises que incluem estudos genéticos e de doenças infeciosas. Depois de elegíveis, são selecionadas segundo as características físicas (fenótipo) e grupo de sangue do casal recetor.
Estimulação da ovulação da dadora
Assim como em ciclos de FIV/ICSI com os ovócitos da própria, a dadora é submetida a indução da ovulação através da administração de fármacos injetáveis e controlo ecográfico para aferição do número e dimensão dos folículos. Quando os folículos atingem o tamanho desejado, realiza-se a punção folicular.
Preparação endometrial da receptora
De forma sincronizada com a estimulação da dadora ou num ciclo posterior não sincronizado, a recetora pode ter de fazer terapêutica hormonal por via oral ou transdérmica para que o endométrio prolifere de forma controlada.
Recolha de esperma
A recolha do esperma é feita no dia da recolha dos óvulos da dadora. Pode ser utilizado esperma previamente criopreservado ou, nos casos com indicação, esperma de dador.
Técnica de FIV/ICSI
Os óvulos obtidos e os espermazóides, são tratados em laboratório seguindo as mesmas etapas que na FIV/ICSI com gâmetas do casal, de forma a se obterem embriões.
Transferência embrionária
A transferência dos embriões é realizada três ou cinco dias após a punção folicular da dadora, nos casos de ciclos sincronizados. Os embriões excedentários são criopreservados. A lei portuguesa permite a transferência de, no máximo, dois embriões por ciclo.
Todo o processo é realizado segundo as normas de segurança e qualidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e as recomendações da boa prática médica e decorre com total garantia de confidencialidade.
Segundo a lei portuguesa, as pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões podem obter, junto dos competentes serviços de saúde, informações de natureza genética que lhes digam respeito, bem como obter junto do CNPMA informação sobre a identificação civil do dador, desde que possuam idade igual ou superior a 18 anos. Em caso algum o dador poderá ser havido como progenitor das crianças nascidas com a utilização destas técnicas (n.o 2 do artigo 10.o da Lei n.o 32/2006, de 26 de julho).